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Novo Estatuto Aslegis - Acompanhe as novidades na minuta disponível para download.

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→ ESTATUTO ASLEGIS - REDAÇÃO APROVADA E REVISADA 2023

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Resumo:
1. A alteração do Estatuto é uma exigência legal do art. 53 do Código Civil, que pede explicitação dos processos de desligamento e readmissão dos associados e diretores. Nosso Estatuto atual não fala nem do modo de constituição dos órgãos deliberativos.
2. Nosso estatuto, de 1992, foi alterado em 1999 e 2013; o da Ass. Nac. dos Procuradores da República, um pouco mais antiga, já teve 11 alterações.
3. Há quem pense que a Aslegis só faz festas; à parte essa tentativa de integração dos associados, a Aslegis tem uma produção editorial com boa pontuação no Qualis, e também promove palestras para os associados e o público externo, além de promover eventos de nível internacional. Pode melhorar? Claro. Essa é a tentativa de cada diretoria.
4. A ideia de reforma do estatuto veio desde a gestão de 2018/1-2019, e em 2020/2021 a pandemia impediu sua consecução. Mas já se foram 5 anos de gestação das ideias, a partir de subsídios encontrados em estatutos de associações com afinidades com as Consultorias da Câmara: carreiras típicas de estado, com tarefas complexas, e integrantes admitidos por concursos de alto nível: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Advogados e Consultores do Senado (Alesfe), entre outras.
5. Agora, em 2023, as sugestões foram expostas a todos os consultores, mesmo aposentados e não associados. A partir daí, criou-se um grupo de voluntários para revisar as ideias iniciais, consolidadas e apresentadas novamente em 4 blocos para todos os consultores. Cada bloco teve 2 semanas para ser discutido por todos.
6. Chegamos agora às etapas finais do processo. Os 30 artigos agora são 60, dentro do tamanho normal ( até 100 artigos) de associações congêneres. O Sindilegis, que não é congênere, tem 72 artigos.
7. Além da exigência legal de um novo estatuto (regras para perda e recuperação de mandato ou caráter de associado), há também as de ordem prática. Por exemplo: a posse da nova diretoria passa a ser em 1º de março, e não mais a 1º de janeiro, quando não há quórum na casa. Resolveram-se, também, questões que há muito estavam pendentes, de forma a economizar esforços. Por exemplo: em vez de criarem-se novas diretorias, há muito demandadas, de Aposentados e Eventos (esta, para desafogar as tarefas da Diretoria Cultural), mudou-se o nome da Diretoria Social para Diretoria de Integração Social, com a atribuição explícita de cuidar dos aposentados e dos eventos de congraçamento.
8. Temos, agora, melhores regras de substituição. Na regra antiga, o Tesoureiro era substituto do Presidente, acumulando duas funções que devem ser separadas; o novo estatuto prorroga o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, pois a que assumia em sucessão não tinha o direito de responder pelas responsabilidades (contas bancárias etc.) da anterior. Temos a possibilidade de a Aslegis filiar-se ou associar-se a outras associações. Foram especificados as atribuições de cada cargo. Foram definidas regras disciplinares. Foi criado um Conselho Associativo, instância entre a Assembleia Geral e a Diretoria, qualificando o processo de decisão e planejamento estratégico. Esse conselho tem os diretores como membros natos, além de outros integrantes voluntários.
9. Temos também novas regras eleitorais, que tornam o pleito mais atrativo. Os 5 cargos básicos da diretoria podem agrupar-se em chapas (evitando a dificuldade de escolher onze pessoas), mas os onze votos dos eleitores continuam a ser válidos. As pessoas podem votar em candidatos avulsos ou concentrar os votos no núcleo dirigente, as 5 diretorias básicas. As demais diretorias podem vir do voto avulso.

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