Proposta de modelo convergente de outorgas para exploração de serviços e redes de telecomunicações no Brasil

RESUMO

A abertura dos mercados de telecomunicações e o fenômeno da convergência tecnológica, ao mesmo tempo em que proporcionaram imensos benefícios para o usuário dos serviços, também introduziram questões desafiadoras para os reguladores. A opção por regimes de licenciamento neutros tem sido uma das alternativas adotadas por diversos países para lidar com esse ambiente de inovação. Neste trabalho, discutimos a viabilidade da instituição de um modelo de outorgas convergentes no Brasil em substituição ao sistema tradicional em vigor, baseado em tecnologias específicas. Para tanto, introduzimos algumas questões indispensáveis para o entendimento do assunto, tais como: quais as finalidades da outorga convergente? Quais as suas vantagens e desvantagens? Como fazer a transição para o sistema convergente sem beneficiar ou prejudicar indevidamente operadoras estabelecidas e entrantes? O licenciamento convergente é compatível com obrigações de acesso universal? Ele é autonomamente capaz de aperfeiçoar o ambiente de competição? Quais são os limites da sua eficácia? Qual a implicação da convergência regulatória sobre os direitos de uso de espectro de radiofreqüências? Eles podem ser completamente desregulamentados? Qual a viabilidade da adoção da licença convergente no Brasil? Em que termos esse modelo poderia ser instituído no País? Ao analisá-las, chegamos à conclusão de que, à luz das experiências internacionais acumuladas sobre o assunto e das restrições impostas pelo ordenamento constitucional e legal brasileiro, é possível implantar um regime de licenciamento híbrido no País, composto por licenças orientadas a tecnologias específicas e outorgas abrangentes, tecnologicamente neutras e aplicáveis a classes de serviços. Para tanto, propomos mudanças regulatórias de exclusiva competência da Anatel, preservando-se o arcabouço legal e os contratos de concessão em vigor. Concluímos ainda que a manutenção do adequado balanço entre certeza regulatória e estímulo ao desenvolvimento de tecnologias e serviços inovadores demanda uma migração suave entre sistemas de licenciamento, de modo a preservar o interesse dos investidores e, ao mesmo tempo, potencializar os benefícios proporcionados pela convergência. Para alcançar esse objetivo, é necessário aperfeiçoar não somente o regime de outorgas, mas também outros elementos cruciais do arcabouço regulatório, como a definição dos serviços e seus respectivos regulamentos. Apresentamos ainda nossas considerações sobre as dificuldades que deverão ser contornadas para a aplicação do modelo híbrido de outorgas e as perspectivas de sucesso do modelo proposto. Por fim, sugerimos tópicos a serem abordados em trabalhos futuros no sentido de promover a revisão dos serviços e regulamentos vigentes.

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