Defesa da concorrência e regulação no sistema financeiro

Resumo

TEMA: DEFESA DA CONCORRÊNCIA
TÍTULO: DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO
O presente trabalho promove, inicialmente, a compreensão e a contextualização das duas principais formas de interferência do Estado no setor financeiro. A partir das origens do intervencionismo estatal, a monografia posiciona, historicamente, o direito da concorrência como resposta ao fracasso do liberalismo puro e à constatação da existência das falhas de mercado. Baseado numa concepção instrumental da concorrência, reconhece a legitimidade estatal para impor restrições à livre concorrência em benefício de outros interesses públicos, dentre os quais, para os fins do estudo desenvolvido, destaca-se a preservação do sistema financeiro, um segmento basilar e sensível do qual dependem todos os demais campos da economia.
Após delimitar a natureza e os objetivos da defesa da concorrência e da regulação prudencial, o trabalho perpassa as formas possíveis de integração entre elas. Em seguida, identifica, no sistema financeiro nacional, o modelo institucional adotado pela vigente legislação brasileira para a integração dessas duas dimensões de regulamentação da atividade econômica. Afirma que a competência para promover a defesa da concorrência, no caso brasileiro, atualmente reside na esfera de atribuições da própria entidade responsável pela regulação prudencial, seguindo a mesma linha defendida pela manifestação que solucionou, no âmbito administrativo, a controvérsia entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) – o Parecer n. GM-020, da Advocacia-Geral da União.
O estudo demonstra, todavia, que o vertente desenho legislativo não tem permitido a concreção do objetivo constitucionalmente estabelecido de tutela da concorrência no segmento financeiro. Seja porque as recentes conjecturas macroeconômicas exigiram preocupações exclusivas com a consolidação das instituições financeiras, seja porque a Lei n. 4.595, de 1964, não fornece instrumental adequado, o viés concorrencial nunca permeou a atuação do Banco Central do Brasil.
Diante dessa constatação, o trabalho avalia o Projeto de Lei Complementar n. 344, de 2002, em trâmite na Câmara dos Deputados, que propõe a repartição, com o CADE, de incumbências relacionadas à defesa da concorrência no sistema financeiro. Defende que o projeto deve ser aprimorado, pois, na prática, pode ensejar a perpetuação da imunidade do setor a considerações de ordem concorrencial. Sugere, conseqüentemente, a implementação de mudanças em sua concepção original.
A metodologia utilizada baseou-se fundamentalmente em pesquisas bibliográficas e no estudo do caso concreto da controvérsia entre o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acerca da titularidade da atribuição de defender a concorrência no sistema financeiro nacional.

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