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Nota da Associação dos Consultores da CD Sobre a Aprovação do PL n. 179/2026

  1.  A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis), na qualidade de representante da categoria, vem a público se manifestar sobre o Projeto de Lei (PL) n. 179/2026 — que modifica a estrutura remuneratória dos servidores da Casa —, o qual foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional nesta terça-feira, 03/02/2026.
  2. Referido PL instituiu uma licença compensatória conversível em pecúnia, nos mesmos moldes adotados pelas carreiras essenciais à Justiça (magistratura, procuradorias, defensorias públicas e outras) e, fundamentalmente, em simetria com o modelo estabelecido pelo Senado Federal. Tais carreiras sempre serviram de paradigma para a carreira de Consultor Legislativo e de Orçamento e Fiscalização Financeira, dado o espelhamento de atribuições no âmbito do Poder Legislativo.
  3.  Entretanto, a Câmara dos Deputados, em que pese o diálogo institucional intenso promovido pela Aslegis, resolveu garantir a licença compensatória apenas aos servidores ocupantes de Funções Comissionadas de nível 4 (FC-4) ou superior.
  4. Tal recorte desconsidera que a atribuição técnica do Consultor é intrínseca à FC-3, patamar que abarca também outras funções de alta complexidade que restaram igualmente preteridas, tais como Secretários-Executivos de Comissão, Assessores Técnicos e Diretores de Coordenação. O próprio Ato da Mesa nº 198/2021, em seu art. 9º, expressa, entre as atribuições de uma FC-3, a competência de realizar “manifestações técnicas para subsidiar decisões de elevada complexidade".
  5. Com isso, essa exclusão gera uma profunda assimetria institucional, na qual os Consultores Legislativos e de Orçamento da Câmara dos Deputados estarão em clara situação de desigualdade frente aos seus pares Consultores Legislativos do Senado Federal (PL 6070/2025), que exercem rigorosamente as mesmas funções. Essa diferenciação rompe a unicidade do Poder Legislativo Federal e configura um tratamento desigual que gera profunda distorção.
  6. Embora esta Associação entenda que o reajuste das remunerações e o aperfeiçoamento do teto constitucional representem as vias mais republicanas de política remuneratória, é imperativo reconhecer que o modelo de verbas compensatórias consolidou-se como a realidade institucional para as carreiras de Estado de alto desempenho, com sua validade atestada pela cúpula do Poder Judiciário. Assim, institucionalizada essa regra para os cargos de mais alto padrão — incluindo os pares do Senado Federal —, é imprescindível que um órgão vital como a Consultoria da Câmara seja igualmente contemplado.
  7. A Aslegis reitera que a carreira detém um patamar remuneratório condizente com a sua responsabilidade; todavia, a recomposição ora estabelecida torna-se inócua para a imensa maioria dos Consultores, uma vez que o corpo técnico já se encontra no limite das regras remuneratórias do funcionalismo. Assim, a via indenizatória — já concedida às carreiras análogas — é o único instrumento capaz de preservar a justiça remuneratória e a paridade institucional.
  8. A quebra dessa simetria estabelece uma desvalorização estratégica preocupante. A perda da atratividade e da competitividade frente ao mercado privado — onde a expertise em processo legislativo e orçamento é altamente valorizada — ou a outras carreiras do serviço público resultará na inevitável evasão de talentos. O risco efetivo é o enfraquecimento de um dos quadros técnicos mais qualificados do Estado, formado em um dos certames mais rigorosos do País.
  9. A manutenção da excelência do cargo de Consultor é fundamental, tratando-se de atividade-fim estratégica por excelência. Apenas em 2025, as Consultorias foram responsáveis por redigir cerca de 82% das minutas de pareceres legislativos em comissões da Casa, 65% das minutas de pareceres de Plenário, por realizar a análise de mais de 7 mil emendas na LOA de 2026 e cerca de 2 mil e 500 emendas referentes à LDO do mesmo ano.
  10. Foi justamente reconhecendo esse papel indispensável que o Senado Federal, com a aprovação da Câmara, promoveu a devida valorização de seus Consultores. Urge, agora, que a Câmara dos Deputados faça o mesmo, corrigindo o lapso presente no PL n. 179/2026 e, com isso, prejuízos imensuráveis à excelência do assessoramento ao trabalho legislativo.
  11. A Diretoria da Aslegis se compromete a urgentemente adotar todos os meios legítimos e democráticos cabíveis para corrigir os equívocos decorrentes da votação do PL 179/2026 e retomar o caminho de valorização e reconhecimento que a Consultoria Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira merece, estando aberta e disposta a trabalhar em conjunto com outros colegas que exercem funções de alta complexidade em busca da correção das injustiças perpetradas pelo referido Projeto de Lei.

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

Diretoria da Associação de Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados

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