Demanda punitiva e resposta parlamentar: Ações dos deputados federais sobre crimes hediondos entre 2002 e 2013

Resumo

Demanda punitiva é a repercussão do senso comum oriundo da sociedade civil no sentido de extrair dos legisladores normas destinadas a reforçar a doutrina de lei e ordem. É um conceito que interessa ao parlamento na medida em que é este o canal adequado para positivar as demandas populares dessa natureza, as quais são necessariamente vazadas na forma de normas legitimamente adotadas após regular processo legislativo. Uma das formas de a sociedade influenciar a ação parlamentar é por intermédio da ação midiática, atuando a mídia como mediadora, seja repercutindo, seja engendrando o sentimento da sociedade, tomada pelo pânico moral difundido por empreendedores morais que muitas vezes se manifestam pela própria mídia. Consistiu o objetivo dessa pesquisa investigar se há influência da mídia na ação parlamentar e de que forma tal ação se manifesta no sentido de atender à demanda punitiva. O tema é relevante a partir da constatação de que o sentimento de insegurança perpassa o cotidiano da população, sendo a segurança pública uma das necessidades que figuram como mais importantes. A profusão de normas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro seria reflexo do senso comum segundo o qual ‘a mídia pauta a política’. Para averiguar a veracidade de tal hipótese adotaram-se recortes, temático, institucional e temporal. Assim, foram estudadas as proposições legislativas referentes à temática dos crimes hediondos em tramitação no período de 2002 a 2013 na Câmara dos Deputados. Adotou-se uma relação de eventos criminosos com repercussão na mídia, com os quais foi comparada a tramitação e a apresentação de proposições, o proferimento de discursos e as ações requeridas pelos deputados que tinham afinidade com as proposições e os eventos. As ações parlamentares foram categorizadas como de baixo, médio e alto impacto, tendo como critério a duração de seus efeitos. Adotaram-se como paradigmas de cada categoria o discurso, a audiência pública e a proposição, respectivamente. O resultado da pesquisa indicou que as ações de baixo impacto foram as preferidas pelos deputados como resposta imediata à demanda punitiva, uma vez que se exaurem em si. As ações de médio impacto figuram como residuais, enquanto as de alto impacto tiveram relativo emprego quanto à iniciação do processo legislativo, com alguma influência dos eventos na apresentação e pouco efeito na tramitação das proposições. A ideia de que ‘a mídia pauta a política’ se mostrou, portanto, parcialmente verdadeira, visto que ações características de tomada de posição e de publicização da reputação pessoal foram bastante utilizadas. A efetiva alteração do ordenamento jurídico mostrou-se, portanto, em grande medida infensa à influência midiática, revelando uma faceta conservadora dos parlamentares, a responder de forma paradoxalmente reflexiva à demanda punitiva de parcela conservadora da sociedade.
Palavras-Chave: Demanda punitiva. Mídia. Crimes hediondos. Câmara dos Deputados. Reação parlamentar

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