O Decreto no 6.514/2008 tipificou a não averbação da reserva legal como infração contra a flora e definiu o prazo de 11 de dezembro de 2009 para que os proprietários rurais regularizem suas propriedades. Essas determinações acirraram os embates entre o setor rural e os ambientalistas e as pressões por mudanças no Código Florestal. Este artigo discute os argumentos em defesa da legislação em vigor, apresenta os dados de devastação dos biomas brasileiros e mostra que a obrigação de conservar parcela da vegetação nativa nas propriedades rurais já consta do ordenamento jurídico brasileiro desde 1934. Mostra que a legislação atual prevê diversos mecanismos para resolução do passivo ambiental das propriedades e conclui afirmando que o foco dos debates deveria ser, não “se” e “quanto” conservar, mas como recuperar/compensar a reserva legal. Defende a criação de instrumentos econômicos de estímulo à conservação e de fontes de financiamento para apoiar pequenos e médios produtores rurais.
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