O Projeto de Lei no 5.941, em discussão no Congresso Nacional, autoriza a cessão onerosa de reservas certificadas, localizadas em áreas não licitadas do Pré-Sal1, de até cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo para a PETROBRAS. No entanto, a União está abrindo mão do recebimento de participação especial quando da produção desse volume de hidrocarbonetos. No Pré-Sal, essa participação deve ser muito maior que os royalties. Como 50% da participação especial destina-se a Estados e Municípios confrontantes ou produtores, grande vai ser a perda financeira desses entes federativos. Essas perdas podem chegar a US$ 21,5 bilhões. Tal cessão está sendo justificada pela necessidade de capitalização da PETROBRAS. Existem, entretanto, maneiras mais inteligentes de se fazer essa necessária capitalização.
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