A repartição de competências legislativas entre os entes que compõem a Federação decorre do princípio federativo, assegurado em razão da autonomia concedida aos referidos entes. Tal princípio limita a atuação do processo legislativo federal, na medida em que impede a aprovação, pelo Congresso Nacional, de normas que invadam competência atribuída expressamente a outros entes, sob pena de referidas normas serem consideradas inconstitucionais.

 

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