A conurbação de cidades dá origem a problemas decorrentes da fragmentação do tecido urbano entre diversos Municípios. A Constituição oferece diversos institutos jurídicos para o equacionamento do tema: consórcio público, transferência de competências para o Estado, fusão de municípios e instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões. No direito comparado, admite-se, ainda, a associação compulsória de Municípios e a instituição de um novo nível de governo. O consórcio é suficiente nos casos mais simples, mas algum dos demais modelos institucionais deve ser adotado nos casos mais complexos, o que implica na atenuação do princípio da autonomia municipal.
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