O propósito do artigo é analisar as modificações recentes no número de vereadores nos 5.562 municípios brasileiros, em vigor desde a promulgação da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.704, de 2004, e a iniciativa legislativa da Câmara dos Deputados que se propôs a encontrar uma solução equilibrada para as distorções ainda vigentes. À luz da composição das Câmaras Municipais, analisaremos brevemente o papel do Legislativo no sistema federativo brasileiro, cujas funções fiscalizadora e deliberativa não têm sido realizadas de forma adequada, em função das precárias condições institucionais das Câmaras, da forte herança assistencialista e da histórica concentração do poder efetivo nas mãos do Executivo.

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