A organização institucional dos serviços públicos de saneamento básico – abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem urbana de águas pluviais – abrange vários modelos que incluem a prestação direta pelas administrações municipais, a delegação a empresas estaduais ou municipais e, mais recentemente, a concessão a empresas privadas e a formação de consórcios de municípios. Até a aprovação da Lei 11.445/2007, o setor de saneamento básico não tinha um marco regulatório de abrangência nacional, era um setor “auto-regulado”. Essa nova lei foi concebida de forma a abranger todos os modelos organizacionais que convivem no setor, consolidando uma espécie de “guia” com regras mínimas de relacionamento entre titulares, prestadores de serviços e usuários, a partir das quais os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão estabelecer legislações, normas e entidades próprias de regulação para as atividades operacionais dos serviços.
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