A Constituição Federal de 1988 consagra o pricípio da igualdade como cláusula pétrea, não se admitindo tratamentos privilegiados contrários à razoabilidade. Dessa forma, a mesma Carta Magna passou a exigir a aprovação em condição prévia para qualquer invetidura em cargo público efetivo, assim como para a delegação em caráter definitivo da titularidade das serventinas notoriais e registro.

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