A primeira Constituição de Moçambique independente estabelecia a organização do poder político, sobre o pricípio fundamental da unidade do poder legislativo e executivo, que basicamente podia ser aferida a partir da definição e da composição provisória dos membros da Assembleia Popular.

Texto completo: PDF

 
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter