Duas leis editadas recentementetrouxeram a lume o fenômeno da desjudicialização das relações jurídicas com efetiva ou potencial litigiosidade. Primeiro, a Lei 10.931, de 10 de agosto de 2004, que além de regular matérias de direito real, como patrimônio de afetação e cédulas de crédito, introduziu em nosso ordanamento o processo extrajudicial de retificação registral imobiliária, secundada pela lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que veio atualizar nosso processo falimentar do empresário e da sociedade empresária, substituindo a concordata pela recuperação judicial e criando a recuperação extrajudicial, instituto paradigmático do fenômeno da desjucialização.

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