Nos últimos anos tem-se verificado no direito posto o surgimento de inúmeros normativos legais e, até, infralegais, facultando, por vezes determinando, a supressão da disponibilidade do patrimônio privado em nome da cautela e efetividade do processo. As medidas de indisponibilidade de bens figuram hoje nas mais variadas sendas do universo jurídico. Tal proliferação se dá tanto na seara do direito público quanto no privado.
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