Considerações preliminares
O Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei nº 10.931/04, resultado da fusão de várias medidas provisórias editadas anteriormente à
Emenda Constitucional nº 32/2001, criando, entre outros institutos, o Patrimônio de Afetação das Incorporações Imobiliárias. Em relação à matéria principal, a Lei nº 10.931/04 promoveu diversas alterações na Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações Imobiliárias), instituindo
o Patrimônio de Afetação no âmbito das incorporações imobiliárias, criado originariamente pela Medida Provisória nº 2.221, de 4/9//2001. Além disso, regulamentou o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e seu respectivo Patrimônio de Afetação, caso haja a instituição do mesmo pelo incorporador, em opção a ser feita perante a Receita Federal.
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