Introdução

A Europa, desde 1957, de forma ampla, por meio do Tratado de Roma, criou regras que regem o direito da concorrência, a ser seguido por
todos os Estados-membros. Tal Tratado prevê a coexistência entre o direito interno de cada Estado e o direito comunitário da concorrência (supranacional), ou seja, a existência de um pluralismo jurídico lícito. A questão que causa dúvida com freqüência às autoridades da
concorrência e que se procurará analisar diz respeito aos conflitos de jurisdição na aplicação dos direitos, que ocorrem quando um ato anticoncorrencial, embora realizado em um Estado-membro, provoca reflexos anticompetitivos em outro Estado, com sérios danos aos consumidores.

 

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