O Estado Belga tem passado ao longo dos últimos vinte e cinco anos por uma série de profundas reformas constitucionais que o levaram de uma organização institucional unitária clássica para uma federação descentralizada. Conforme veremos mais abaixo, o modelo belga é original em diversos aspectos. Nas últimas eleições parlamentares, ocorridas no outono de 2003, ficou claro que o ímpeto reformador não se extinguiu, sendo possíveis novos desdobramentos institucionais. O fato é que o desenho estrutural vigente é bem complicado, existindo uma intrincada sobreposição de competências constitucionais cuja complexidade, reconhecida pelos próprios juristas belgas, certamente, levará a Bélgica a rever sua estrutura constitucional.

 

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