Falar sobre o papel do órgão técnico-legislativo de consultoria e assessoramento em matéria orçamentária e financeira, atividade-meio, exige, necessariamente, o exame dos mecanismos constitucionais e legais que, em última análise, possibilitam ou limitam a participação do Poder Legislativo no processo orçamentário. A atribuição ao Poder Legislativo da prerrogativa constitucional de apreciação das leis de cunho orçamentário e do exercício da fiscalização dos gastos públicos é, no mundo inteiro, característica marcante das modernas democracias. O orçamento público, a par dos seus elementos técnicos de previsão de receita e fixação da despesa constitui, na sua origem, um instrumento de controle político que representou, no passado, o fundamento da afirmação dos parlamentos frente aos poderes originariamente concentrados no Executivo.
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