Entre os instrumentos regulados pela Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), a outorga onerosa do direito de construir, mais conhecida sob a denominação solo criado, é um dos que têm recebido maior atenção por parte de todos os setores envolvidos no fazer urbano. A razão é evidente: o solo criado é um instrumento com potencial importante de arrecadação de receitas para aplicação no desenvolvimento urbano. Esse potencial arrecadatório, contudo, não deve ser sobrevalorizado, sob pena de ser descaracterizada a base técnica e jurídica do instrumento.
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