A recente e polêmica decisão do Tribunal Superio Eleitoral - TSE a respeito da vinculação entre as coligações partidárias estabelecidas para a eleição entre as coligações partidárias estabelecidas para a eleição presidencial e as coligações estabelecidas para as elições federais e estaduais aconselha a recapitular o processo legislativo que conduziu à formulação das determinações legais sobre a matéria. Essa recapitulação, por sua vez, serve de ponto de partida para alguns comentários sobre a Resolução do TSE que regulamentou a questão nas eleições de 1998 e sobre a novidade aos elitores agora (em má hora) oferecida.

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