1 – Origem dos recursos aplicados na Educação
O art. 68 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) prevê quais as receitas públicas destinadas à educação, a saber:
I – receita de impostos próprios da União, dos Estados e DF e dos Municípios;
II – receita de transferências constitucionais e outras transferências1;
III – receita do salário-educação e de outras contribuições sociais2;
IV – receita de incentivos fiscais3;
V – outros recursos previstos em Lei.
A origem, pois, dos recursos previstos nos incisos I e II é o imposto, o inciso III refere-se a contribuição social, o inciso IV à renúncia fiscal e o inciso V a outros
recursos.
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