Chamou-nos a atenção, recentemente, o pronunciamento da douta Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, ao apreciar Projeto de Decreto Legislativo apresentado com a finalidade descrita no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, segundo o qual compete exclusivamente ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
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