A experiência brasileira nos últimos anos, em matéria de legislação minerária, revela curiosas contradições: de um lado, fala-se em avanços que teriam sido introduzidos com a Lei nº9.314, de 1996, que alguns preferem chamar, impropriamente, de "novo Código de Mineração do Brasil"; de outro, persistem mal resolvidas questões cruciais do ordenamento jurídico-minerário, como o pagamento da taxa anual por hectare, devido pelo titular da perquisa, e a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), para citar apenas as mais candentes.

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