Em agosto de 2000, o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu o direito dos trabalhores à correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Collor I. Desse modo, os titulares de contas ativas nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990 têm direito à correção dos saldos daqueles meses, respectivamente, pelos percentuais de 16,65% e 44,8%.
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