A Emenda nº30, que modifica o art. 100 da Constituição Federal e acresce o art.78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), traz importantes mudanças no regime de precatórios, e embora tenha sido muito vergastada durante a sua elaboração, por representantes da OAB e mesmo em editoriais dos grandes órgãos noticiosos, contou com ampla e tranquila maioria, ancorada no apoio de partidos dos mais diversos matizes ideológicos.

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