Esta abordagem tem por objeto questionar a pertinência do emprego de medidas provisórias (MPs) para a abertura de créditos extraordinários, a par de quaisquer considerações sobre a adequação e/ou legalidade do uso desse instrumento legal em matéria orçamentária. Para aqueles que desejem focalizar a questão das medidas provisórias em termos mais amplos, recomendamos a leitura do artigo "Processo Orçamentário Federal: problemas, causas e indicativos de solução", publicado na Revista de INformação Legislativa nº 126, de 1995, onde, ao lado de uma série de argumentos, são reproduzidas opiniões e críticas de personalidades como José Serra (SP), João Almeida (BA) e Nelson Jobim (RS) à utilização desses atos em questão relativas a planos, orçamentos públicos e a outras matérias sob reserva legal.

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