Em 1988, quando da promulgação da Constituição, criou-se uma expectativa de que o Congresso Nacional poderia rapidamente vir a exercer em sua prenitude as competências próprias do Poder Legislativo, após tantos anos de cerceamento imposto pelos governos militares. É inegáve, todavia, a frustração dessa expectativa, como de tantas outras então geradas. Não é muito difícil identificar diversos fatores que contribuíram para tal.

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