Quando este texto foi escrito, tramitava no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 85, de 1999. A PEC previa a  desvinculação, de órgão, fundo ou despesa, de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União e seus adicionais e acréscimos, no período de 2000 a 20071 . A Desvinculação de Receitas da União – DRU, de que trata a PEC, substitui o Fundo de Estabilização Fiscal – FEF, extinto em 31 de dezembro de 1999.

 

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