A Lei de Responsabilidade Fiscal, recém-aprovada pela Câmara dos Deputados, está prestes a introduzir uma inovação que terá grande repercussão na administração pública. Trata-se das medidas de controle da geração e de compensação das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, disciplinadas no art. 171 , as quais, durante as discussões políticas, permaneceram em um plano subalterno, razão por que as suas conseqüências foram percebidas apenas por alguns poucos.
Texto completo: PDF



