A doutrina liberal do Direito Civil define a propriedade como um direito subjetivo. Vale dizer, um poder do proprietário de fazer valer a sua vontade, com respeito a determinado objeto, acima das vontades de todos os outros membros do corpo social. Trata-se, segundo Leon Duguit - um dos principais expoentes do pensamento realista francês, no princípio do século - de uma metafísica contraposição de vontades, em que uma delas se mostra superior as outras.

Texto completo: PDF
 
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter