Embora a fome seja considerada, à luz dos principais textos internacionais que tratam dos direitos humanos, como algo incompatível com a própria noção desses direitos, sua recorrência na atualidade dificilmente é atribuída a um desrespeito a essas mesmas normas acordadas pelos Estados. As recentes ocorrências da fome em massa no Nordeste brasileiro e em paises africanos nos remete a pensar na relação entre a definição normativa de direitos e o efetivo usufruto destes.

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