Antes das eleições de 1998, o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº78, de 30 de setembro de 1993, que regulamenta o art.45, 1º, da Constituição Federal, determinará o número de deputados federais a serem eleitosem cada Estado e no Distrito Federal e informará os Tribunais Regionais Eleitorais e os partidos políticos.

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