Tem-se atribuído à denomida reforma administrativa contidanas Prospostas de Emenda à Constituição - PECs nºs 173 e 174, de 1995, a finalidade maior de permitir a redução das despesas de pessoal. O argumento suscita questionamento sobre a existência de medidas disponíveis para adoção pelo poder público, com a mesma finalidade, independentemente de alteração constitucional.
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