A Constituição Federal de 1988 consolida a autonomia dos Municípios, instituindo-os como entes da Federação, com recursos e responsabilidades próprias. Como consequência, no capítulo referente à educação, o texto constitucional concedeu aos Municípios, pela primeira vez, liberdade para constituir seu próprio sistema de ensino. Assim, enquanto as Constituições anteriores dispunham sobre a organização dos sistemas de ensino da União e dos Estados/Distrito Federal, somente em 1988 o texto constitucional (art. 211, caput) previu a organização dos sistemas municipais de ensino, ao lado dos já então existentes sistemas federal e estaduais.

Texto completo: PDF
 
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter