Apesar da crescente importância da Internet como meio de disseminação de informações, o rádio e a televisão ainda representam os veículos de comunicação de massa de maior expressão no país. Por esse motivo, os processos de radiodifusão despertam destacada atenção no setor de comunicação eletrônica. Do ponto de vista legislativo, em termos quantitativos, a análise dos atos de outorga e renovação de outorga ocupa espaço considerável dos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A competência do Poder Legislativo para apreciar os processos de radiodifusão emana da própria Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a responsabilidade de examinar os atos de outorga e renovação. O rito de tramitação e os parâmetros de análise desses processos no âmbito da Câmara dos Deputados são estabelecidos por instrumentos normativos próprios, de alcance restrito à Câmara Baixa. Em regra, a avaliação sobre o mérito dos atos de radiodifusão é de competência da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos de decreto legislativo vinculados a esses atos. Em certas circunstâncias, porém, admite-se o encaminhamento dos processos de radiodifusão para apreciação do Plenário da Casa. Este trabalho pretende, pois, apresentar linhas gerais sobre os fundamentos legais empregados na análise dos atos de outorga e renovação de outorga pela Câmara dos Deputados e realizar uma breve exposição sobre o fluxo de tramitação desses processos no Poder Legislativo e, em especial, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

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