Não faz muito tempo em noticioso do rádio entrevistava-se ilustre jurista, advogado e professor emérito, sobre mudanças na lei de execuções fiscais, objeto de propostas em exame na Câmara dos Deputados. Em especial tratou-se da transferência da cobrança da dívida ativa para a órbita da Administração, com a chamada “execução fiscal administrativa”. Ao final, como que a resumir a entrevista, conclui o apresentador: “então, ouvinte, fique sabendo que a partir de agora, se você atrasar o pagamento, por exemplo, do seu IPTU, o funcionário da prefeitura pode entrar na sua casa e penhorar os seus bens e objetos pessoais, até conseguir o valor da dívida”. O exagero evidente, o preconceito, o apelo malicioso às vísceras do contribuinte não se devem por certo à falta de informação – os personagens da entrevista nada tinham de leigos ou ingênuos. Há algo mais nesses ares, além da congênita aversão ao pagamento de tributos; algo que contribui para reforçar o princípio individualista da eterna desconfiança e má vontade contra o fisco. Por tais agrestes arrasta-se há anos o debate sobre aquela mudança na legislação brasileira: uma ideia excelente que não se consegue materializar em instituto jurídico concreto.

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